Em 2009 foi instituída a Lei 3.097 – Lei Geral Municipal do Micro Empreendedor Individual, da Microempresa e Pequena Empresa que regula o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido. No qual também foi criado a Sala do Empreendedor. Um local no município onde o empreendedor pode encontrar informações e processos centralizados sobre abertura de empresas, crédito do Banco do Povo, alvará e, sobretudo, informações sobre o Empreendedor Individual. A sala do Empreendedor, possui profissionais devidamente capacitados para, também, realizar a formalização dos trabalhadores autônomos como Empreendedores Individuais, com o objetivo de orientar os empreendedores, simplificando os procedimentos de registro de empresas no município. Até o mês de junho de 2012 consta abertura de 98 novos empreendimentos na Sala do Empreendedor, que se encontra junto ao Departamento Indústria e Comércio, empreendimentos com faturamento bruto de R$ 60.000,00 ano. A Sala conta com a Agente de Desenvolvimento Local que se caracteriza pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial.
A Sala do Empreendedor, em parceria com ACI/CDL e SEBRAE realiza palestras nos bairros do município, cursos e oficinas. Desta forma os empreendedores depois de serem formalizados continuam tendo assessorias, orientações e acompanhamento de acordo com suas necessidades.
A criação do Comitê Gestor conta com finalidade de acompanhar a regulamentação e a implementação do estatuto nacional da microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município, promovendo medidas de integração e coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados. Compõem o Comitê Gestor São Lourenço do Sul, Decreto nº 3.333 são do Poder Executivo secretarias: Turismo, Indústria e Comércio; Planejamento e Meio Ambiente; Educação, Cultura e Desporto; Saúde e Bem-Estar Social e Fazenda.
Representantes dos segmentos da sociedade: Conselho Regional de Contabilidade; ACI e Federasul.
Nos anos de 2010 e 2011 junto ao Comitê Gestor tivemos a parceria do SEBRAE/RS, no qual foi desenvolvido o PDL – Programa de Desenvolvimento Local com base na Lei Geral que buscou potencializar a implantação da Lei Geral das MPES nos municípios, contribuindo decisivamente para a melhoria do ambiente de negócios para as pequenas empresas. Para isso, o Sebrae capacitou agentes, fomentou a criação de comitês gestores, aplicou diagnósticos para verificar o nível de implantação das leis. Reuniões de monitoramento do PDL, para acompanhamento do plano de ação, foram realizadas mensalmente.
Em 2012 em parceria com SEBRAE será desenvolvido o Projeto Territórios da Cidadania desenvolvimento de 04 pontos principais da Lei Geral: Compras Governamentais; Desburocratização; Agente de Desenvolvimento e Empreendedor Individual.
A Lei Geral capítulo VII – Do Acesso aos Mercados
Art. 26. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do disposto da Lei Complementar Federal nº 123 de 2006.
Nas Compras Governamentais do Município num total de 100%, em média 80% são MPES, onde 40% são empresas Lourencianas.
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