segunda-feira, 22 de julho de 2013

Mais uma Empresa foi Contemplada pela LEI Nº 2341 – Condomínio Industrial

Na última quinta-feira (18), esteve visitando a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de São Lourenço do Sul, o proprietário e gerente de Marketing da loja Dy Fabrika Calçados, Alexandre Colvara, trazendo amostras de sua primeira produção feita no Berçário Industrial.
Contemplado pela LEI Nº 2341 que institui a concessão de módulos de 50m² a Micro e Pequenas Empresas que queiram se instalar no Condomínio Indústria (Berçário Industrial), criado pela Lei Municipal 1812/92, a efetividade deu-se através de estímulos criados pela Prefeitura Municipal na busca de incentivar o desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas.
Entre os benefícios concedidos pela LEI Nº 2341 destaca-se a instalação gratuita pelo prazo de até 03 (três) anos, podendo ser renovado por até 02 (dois) anos, por decisão da Associação dos Usuários do Condomínio Industrial; a isenção de tributos municipais, pelo prazo de até 03 (três) anos, tais como IPTU, ISSQN e outros que venha a ser criados; e concessão de Incentivos promocionais através de “flashes” publicitários em veículos de comunicação, exposições e mostras que permitam às Micro e Pequenas Empresas Industriais tornarem conhecidos os seus produtos, entre outros benefícios. 
Para o Secretário de Turismo, Indústria e Comércio de São Lourenço do Sul, Gilmar Pinheiro, o Município vive um novo momento no que diz respeito ao desenvolvimento econômico. “No intuito de atrair novos investimentos para o Município, estamos criando condições para que empresas tenham a oportunidade de expandir seus negócios”.
Os calçados feitos pela Dy Fabrika estarão à venda a partir do mês de setembro.

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