As empresas têm o prazo até dia 30 de janeiro (sexta-feira) para optar pelo Simples Nacional.
A sanção
da Lei 147/14, que atualizou o modelo de tributação, promoveu a universalização
do Simples, determinando que a opção acontecesse pelo porte da empresa e não
mais pela atividade. Com isso, todos os negócios com faturamento de até R$3,6
milhões poderão optar pelo Simples. O Simples
é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação,
cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Alertamos às empresas optantes que NÃO EXISTE TAXA DE
RENOVAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. Aliás, não existe nem renovação do Simples Nacional.
Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido
regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.
Conforme publicado no Portal do Simples Nacional.
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